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Tânia
e Marcos, com os filhos Shirla, Lucas e Isabela
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Situação
especial
História distinta, mas não menos pungente, conta o casal
Marcos Aurélio Pinto Gonzaga e Mara Tânia Pinheiro. Sem
filhos, eles se responsabilizaram pela criação da sobrinha
Shirla, hoje com 18 anos, quando a menina tinha 5 e seus pais não
puderam mais criá-la. Há cerca de oito anos, enfrentaram
sérios problemas conjugais e estavam prestes a se separar quando
uma jovem grávida apareceu pedindo ajuda – Mara coordenava
o serviço de assistência social da casa espírita
fundada por sua mãe, no bairro Floresta. A família toda,
então, decidiu cuidar da moça, que manifestou a intenção
de doar a criança, assim que nascesse.
O pequeno Lucas veio ao mundo e, na primeira troca
de fraldas, agarrou-se aos cabelos de Mara. Impressionada, a empresária
vestiu o bebê, levou-o para casa e acomodou-o nos braços
do marido, que chorou de emoção. A felicidade pela
chegada de Lucas reintegrou a família. A mãe biológica,
que continuou recebendo assistência, tempos depois engravidou
novamente. Brincando, Mara pediu uma menina. Após quase
dois anos bastante complicados por sérios problemas de
saúde,
a pequena Isabela completou 3 aninhos em dezembro. E é o
centro das atenções dos irmãos mais velhos, dos
pais e da avó. Tanto Lucas quanto ela foram adotados legalmente,
mas continuam se relacionando com a mãe biológica, que
os visita regularmente e é ajudada por todos. “No fim,
adotamos afetivamente também a mãe, que era uma boa
pessoa, mas muito só”, conta Mara.
Esses e outros inúmeros casos de adoções que deram
certo são edificados, como sublinha a assistente social Nádia,
sobre laços de amor e equilíbrio afetivo no seio familiar.
Afinal, o grupo tem, diante de si, alguns desafios. “Todos precisam
estar preparados, com a idéia da adoção amadurecida
na família, para poder oferecer à criança todo
o afeto que provavelmente nunca tenha tido na vida”, acrescenta.
Uma das maiores dificuldades é vencer o estigma de ser adotado.
A própria escola é considerada fonte cruel de preconceito
contra as crianças nessa condição. “A sociedade,
em geral, ainda não aprendeu a conviver naturalmente com isso.
Vemos pessoas transmitindo, quase instintivamente, um sentimento de
dó pelo adotado. Outras misturam dó com rejeição
social e afetiva. As crianças não precisam da piedade
de ninguém, só do amor, principalmente da família”,
comenta a professora Rosana, do GEAAJ, acrescentando que a escola, como
microcosmo social, infelizmente reproduz tais preconceitos. Com o agravante
de que, às vezes, boa parte das crianças adotadas com
mais idade apresenta reais dificuldades de aprendizagem – mas
apenas pela falta de estímulo na primeira infância.
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| Alexandra,
Alexandre e Nádia: incentivo à adoção tardia |
Amor e ação
social
Adotar uma criança é um ato de amor – e não
uma “ação social”. Trata-se de uma decisão
delicada e muito pessoal da família, que precisa estar emocional
e afetivamente engajada no processo. “É importante que
se faça essa diferença – porque, se a motivação
da adoção é a consciência social, o sentimento
de solidariedade para com as crianças sem família, o caminho
deve ser outro, o do apadrinhamento, o da ajuda às instituições”,
pondera a psicóloga Alexandra, ao explicar que a inserção
da criança na família deve ser completa, sem reservas,
sem paternalismo. “Ela deve ser tratada como se trata um filho,
amando sem restrições, educando, estabelecendo limites,
proporcionando seu bem-estar físico e emocional”, complementa
a professora Rosana, do GEEAJ.
É
diferente, no entanto, se o casal é infértil
e, em vez de buscar recursos médicos para engravidar, decide
pela adoção, considerando a existência de inúmeras
crianças sem família. “Aí, sim, reside
o casamento ideal entre a intenção de se ter filhos
e a consciência social”, acrescenta Alexandra Oliveira. É
por isso que muitas vezes o processo de adoção dura alguns
meses. Mesmo que a criança esteja disponível – sem
família biológica ou com os pais destituídos
do pátrio poder –, a equipe do Juizado é encarregada
de analisar longamente a situação, fazendo visitas
e entrevistas da psicóloga com a família adotante,
na intenção
de proporcionar a melhor situação possível para
as duas partes. “Em alguns casos, a viabilidade da adoção
é indiscutível, salta aos olhos. A afinidade é
rápida e facilita o processo. Mas, em outros, precisamos de
mais tempo para ter certeza do diagnóstico que vamos encaminhar
para a decisão do juiz”, explica Alexandra.
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| Voluntárias
do GEAAJ apóiam famílias que adotam |
Mudanças na lei
A adoção no Brasil é regida fundamentalmente pelo
Estatuto da Criança e do Adolescente. E é, na opinião
do juiz da Infância e da Juventude de Joinville, Alexandre Rosa,
assim que deve permanecer – ainda que a legislação
necessite melhorias importantes. Projeto de lei de autoria do deputado
catarinense João Matos propõe a criação
de uma Lei Nacional da Adoção. Polêmico, o projeto
prevê, entre outras coisas, isenções fiscais para
quem adota crianças com problemas de saúde ou irmãos,
salário e licença-paternidade para pais solteiros e subsídio-adoção
para servidores públicos. “O Conselho Nacional dos Direitos
da Criança e do Adolescente (Conanda) e a Associação
Brasileira dos Promotores e Juízes da Infância e Juventude
já se posicionaram contra o projeto, opinião da qual comungo.
Entendo que a mudança nada traz de novo, prejudicando a unidade
do Estatuto da Criança e do Adolescente, um documento que precisa
ser prestigiado”, argumenta o juiz.
Alexandre Rosa questiona, principalmente, os benefícios que
o projeto concede para as famílias que adotam. “Isso
precisa ser mais bem refletido, sob pena de se transformar a adoção,
que é um ato subjetivo, em questão financeira”,
defende o titular da Vara da Infância e Adolescência.
Para ele, incentivos tributários não se adaptam às
finalidades da proteção integral. O juiz destaca que
o Estatuto da Criança e do Adolescente, que completa 15 anos
em 2005, proíbe
que pobreza seja motivo de destituição do pátrio
poder. “O que o país precisa é de políticas
sérias, que proporcionem emprego e dignidade para as famílias
cuidarem de seus filhos. Infelizmente, no entanto, o poder
público
prefere aplicar recursos em atividades não essenciais, enquanto
a pobreza – a maioria do povo brasileiro – continua pagando
a conta.” Pelo Estatuto da Criança e do Adolescente,
toda criança tem direito à convivência em família.
Consangüínea ou não.
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