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Tânia e Marcos, com os filhos Shirla, Lucas e Isabela

Situação especial

História distinta, mas não menos pungente, conta o casal Marcos Aurélio Pinto Gonzaga e Mara Tânia Pinheiro. Sem filhos, eles se responsabilizaram pela criação da sobrinha Shirla, hoje com 18 anos, quando a menina tinha 5 e seus pais não puderam mais criá-la. Há cerca de oito anos, enfrentaram sérios problemas conjugais e estavam prestes a se separar quando uma jovem grávida apareceu pedindo ajuda – Mara coordenava o serviço de assistência social da casa espírita fundada por sua mãe, no bairro Floresta. A família toda, então, decidiu cuidar da moça, que manifestou a intenção de doar a criança, assim que nascesse.

O pequeno Lucas veio ao mundo e, na primeira troca de fraldas, agarrou-se aos cabelos de Mara. Impressionada, a empresária vestiu o bebê, levou-o para casa e acomodou-o nos braços do marido, que chorou de emoção. A felicidade pela chegada de Lucas reintegrou a família. A mãe biológica, que continuou recebendo assistência, tempos depois engravidou novamente. Brincando, Mara pediu uma menina. Após quase dois anos bastante complicados por sérios problemas de saúde, a pequena Isabela completou 3 aninhos em dezembro. E é o centro das atenções dos irmãos mais velhos, dos pais e da avó. Tanto Lucas quanto ela foram adotados legalmente, mas continuam se relacionando com a mãe biológica, que os visita regularmente e é ajudada por todos. “No fim, adotamos afetivamente também a mãe, que era uma boa pessoa, mas muito só”, conta Mara.

Esses e outros inúmeros casos de adoções que deram certo são edificados, como sublinha a assistente social Nádia, sobre laços de amor e equilíbrio afetivo no seio familiar. Afinal, o grupo tem, diante de si, alguns desafios. “Todos precisam estar preparados, com a idéia da adoção amadurecida na família, para poder oferecer à criança todo o afeto que provavelmente nunca tenha tido na vida”, acrescenta. Uma das maiores dificuldades é vencer o estigma de ser adotado. A própria escola é considerada fonte cruel de preconceito contra as crianças nessa condição. “A sociedade, em geral, ainda não aprendeu a conviver naturalmente com isso. Vemos pessoas transmitindo, quase instintivamente, um sentimento de dó pelo adotado. Outras misturam dó com rejeição social e afetiva. As crianças não precisam da piedade de ninguém, só do amor, principalmente da família”, comenta a professora Rosana, do GEAAJ, acrescentando que a escola, como microcosmo social, infelizmente reproduz tais preconceitos. Com o agravante de que, às vezes, boa parte das crianças adotadas com mais idade apresenta reais dificuldades de aprendizagem – mas apenas pela falta de estímulo na primeira infância.

Alexandra, Alexandre e Nádia: incentivo à adoção tardia

Amor e ação social

Adotar uma criança é um ato de amor – e não uma “ação social”. Trata-se de uma decisão delicada e muito pessoal da família, que precisa estar emocional e afetivamente engajada no processo. “É importante que se faça essa diferença – porque, se a motivação da adoção é a consciência social, o sentimento de solidariedade para com as crianças sem família, o caminho deve ser outro, o do apadrinhamento, o da ajuda às instituições”, pondera a psicóloga Alexandra, ao explicar que a inserção da criança na família deve ser completa, sem reservas, sem paternalismo. “Ela deve ser tratada como se trata um filho, amando sem restrições, educando, estabelecendo limites, proporcionando seu bem-estar físico e emocional”, complementa a professora Rosana, do GEEAJ.

É diferente, no entanto, se o casal é infértil e, em vez de buscar recursos médicos para engravidar, decide pela adoção, considerando a existência de inúmeras crianças sem família. “Aí, sim, reside o casamento ideal entre a intenção de se ter filhos e a consciência social”, acrescenta Alexandra Oliveira. É por isso que muitas vezes o processo de adoção dura alguns meses. Mesmo que a criança esteja disponível – sem família biológica ou com os pais destituídos do pátrio poder –, a equipe do Juizado é encarregada de analisar longamente a situação, fazendo visitas e entrevistas da psicóloga com a família adotante, na intenção de proporcionar a melhor situação possível para as duas partes. “Em alguns casos, a viabilidade da adoção é indiscutível, salta aos olhos. A afinidade é rápida e facilita o processo. Mas, em outros, precisamos de mais tempo para ter certeza do diagnóstico que vamos encaminhar para a decisão do juiz”, explica Alexandra.

Voluntárias do GEAAJ apóiam famílias que adotam

Mudanças na lei

A adoção no Brasil é regida fundamentalmente pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. E é, na opinião do juiz da Infância e da Juventude de Joinville, Alexandre Rosa, assim que deve permanecer – ainda que a legislação necessite melhorias importantes. Projeto de lei de autoria do deputado catarinense João Matos propõe a criação de uma Lei Nacional da Adoção. Polêmico, o projeto prevê, entre outras coisas, isenções fiscais para quem adota crianças com problemas de saúde ou irmãos, salário e licença-paternidade para pais solteiros e subsídio-adoção para servidores públicos. “O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e a Associação Brasileira dos Promotores e Juízes da Infância e Juventude já se posicionaram contra o projeto, opinião da qual comungo. Entendo que a mudança nada traz de novo, prejudicando a unidade do Estatuto da Criança e do Adolescente, um documento que precisa ser prestigiado”, argumenta o juiz.

Alexandre Rosa questiona, principalmente, os benefícios que o projeto concede para as famílias que adotam. “Isso precisa ser mais bem refletido, sob pena de se transformar a adoção, que é um ato subjetivo, em questão financeira”, defende o titular da Vara da Infância e Adolescência. Para ele, incentivos tributários não se adaptam às finalidades da proteção integral. O juiz destaca que o Estatuto da Criança e do Adolescente, que completa 15 anos em 2005, proíbe que pobreza seja motivo de destituição do pátrio poder. “O que o país precisa é de políticas sérias, que proporcionem emprego e dignidade para as famílias cuidarem de seus filhos. Infelizmente, no entanto, o poder público prefere aplicar recursos em atividades não essenciais, enquanto a pobreza – a maioria do povo brasileiro – continua pagando a conta.” Pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, toda criança tem direito à convivência em família. Consangüínea ou não.

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