SÓ
NO SITE A tendência de individualização no Brasil está se tornando mais forte, principalmente desde a década de 80. Tal processo faz com que, na média, o número de pessoas por família diminua sensivelmente. Veja os dados abaixo, retirados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE):
O número de casamentos, separações judiciais e divórcios também variou.
SÓ
NO SITE Mudança
legal da definição de família auxilia No meio das mudanças, a justiça do Rio Grande do Sul dá grandes passos rumo a uma mentalidade de inclusão em um dos assuntos mais polêmicos da atualidade: o reconhecimento oficial de uniões homossexuais. Em artigo publicado no site do Tribunal de Justiça do Estado, o jurista Roberto Arriada Lorea explica a evolução das mudanças: “(...)
A vigência da Lei estadual nº 11.872, de 2002, já assegurava
o acesso ao casamento civil, independentemente de orientação
sexual, posto que explicitava, como ‘atentatório à
dignidade humana e discriminatório: proibir a livre expressão
e manifestação de afetividade do cidadão homossexual,
bissexual ou transgênero, sendo estas expressões e manifestações
permitidas aos demais cidadãos’ (art. 2º, inciso VIII).
“(...) Sabendo-se que no Brasil o casamento civil está submetido ao crivo do Poder Judiciário (art. 1.526 do CC) (...), a Corregedoria-Geral da Justiça, do TJRS, através do Provimento nº 06/2004, assegurou que ‘as pessoas plenamente capazes, independente da identidade ou oposição de sexo, que vivam uma relação de fato duradoura, em comunhão afetiva, com ou sem compromisso patrimonial, poderão registrar documentos que digam respeito a tal relação’. Foi, sem dúvida, um passo importante no sentido de democratizar o acesso à tutela estatal, assegurando tratamento igualitário e revelando a orientação sexual do cidadão como um indiferente legal. Contudo, ainda não se alcançara a solução definitiva – e justa – para a questão das uniões entre pessoas do mesmo sexo.” “(...)
Através da Lei nº 11.340, de 2006, tem-se uma nova regulamentação
legislativa da família, juridicamente compreendida como a ‘comunidade
formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados,
unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;
independentemente de orientação sexual’ (art. 5º,
inciso II, e parágrafo único). A nova definição
legal da família brasileira se harmoniza com o conceito de casamento
“entre cônjuges” do art. 1.511, do Código Civil,
não apenas deixando de fazer qualquer alusão à oposição
de sexos, mas explicitando que a heterossexualidade não é
condição para o casamento. Derruba-se, enfim, a última
barreira – meramente formal – para a democratização
do acesso ao casamento no Brasil.” NAVEGUE
AQUI Clique aqui e leia a reportagem “Laços de Família”, publicada na edição de novembro de 2008 da revista Vida Simples, da Editora Abril. O texto fala sobre as modificações que o núcleo familiar sofreu em decorrência da mudança de relação entre seus integrantes. Clique aqui e baixe, direto do site do IBGE, as tabelas com indicadores relacionados a família da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios. O arquivo, que conta com as médias de 2006 e 2007, está compactado em formato ZIP. Caso você não tenha um descompactador, clique aqui e baixe o programa WinZIP. Clique aqui e acesse, também no site do IBGE, uma compilação de dados que demonstra a evolução da família nos últimos 25 anos. Uma brincadeira interessante é acessar o site My Heritage. Após um breve cadastro, o site permite que você componha, de graça, a árvore genealógica da sua família, contando com informações que vão desde a data do nascimento até o dia do alistamento militar ou do bar mitzvah de cada integrante da árvore. Trata-se de uma ferramenta interessante para resgatar a memória.
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