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MUDANÇA CONSTANTE

A tendência de individualização no Brasil está se tornando mais forte, principalmente desde a década de 80. Tal processo faz com que, na média, o número de pessoas por família diminua sensivelmente. Veja os dados abaixo, retirados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE):

Ano da pesquisa do IBGE
Número médio de pessoas por família, no Brasil
1981
4,3
1990
3,9
2001
3,3
2007
3,2
Fonte: Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios 1981a, 1990, 2001 e 2007. IBGE.

O número de casamentos, separações judiciais e divórcios também variou.

Ano
Casamentos
Separações judiciais
Divórcios
1998
673.452
90.778
124.913
1999
755.809
100.775
125.814
2000
694.872
98.928
125.293
2001
696.716
98.307
129.520
2002
711.155
99.693
138.520
2004
806.968
95.374
133.416
2005
835.846
102.503
153.839
2006
889.828
103.849
164.974
Fonte: Estatísticas de Registro Civil 1998, 1999, 2000, 2001, 2002, 2004, 2005 e 2006. IBGE.

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EVOLUÇÃO JURÍDICA

Mudança legal da definição de família auxilia
no reconhecimento de uniões

No meio das mudanças, a justiça do Rio Grande do Sul dá grandes passos rumo a uma mentalidade de inclusão em um dos assuntos mais polêmicos da atualidade: o reconhecimento oficial de uniões homossexuais. Em artigo publicado no site do Tribunal de Justiça do Estado, o jurista Roberto Arriada Lorea explica a evolução das mudanças:

“(...) A vigência da Lei estadual nº 11.872, de 2002, já assegurava o acesso ao casamento civil, independentemente de orientação sexual, posto que explicitava, como ‘atentatório à dignidade humana e discriminatório: proibir a livre expressão e manifestação de afetividade do cidadão homossexual, bissexual ou transgênero, sendo estas expressões e manifestações permitidas aos demais cidadãos’ (art. 2º, inciso VIII).

Tratando-se de relações afetivo-sexuais no âmbito familiar, tornava-se insustentável a posição conservadora que ainda pensava o acesso ao casamento civil como um privilégio heterossexual – interpretação que fere a cidadania e dignidade da pessoa, asseguradas no art. 1º, da Constituição Cidadã.”

“(...) Sabendo-se que no Brasil o casamento civil está submetido ao crivo do Poder Judiciário (art. 1.526 do CC) (...), a Corregedoria-Geral da Justiça, do TJRS, através do Provimento nº 06/2004, assegurou que ‘as pessoas plenamente capazes, independente da identidade ou oposição de sexo, que vivam uma relação de fato duradoura, em comunhão afetiva, com ou sem compromisso patrimonial, poderão registrar documentos que digam respeito a tal relação’. Foi, sem dúvida, um passo importante no sentido de democratizar o acesso à tutela estatal, assegurando tratamento igualitário e revelando a orientação sexual do cidadão como um indiferente legal. Contudo, ainda não se alcançara a solução definitiva – e justa – para a questão das uniões entre pessoas do mesmo sexo.”

“(...) Através da Lei nº 11.340, de 2006, tem-se uma nova regulamentação legislativa da família, juridicamente compreendida como a ‘comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa; independentemente de orientação sexual’ (art. 5º, inciso II, e parágrafo único). A nova definição legal da família brasileira se harmoniza com o conceito de casamento “entre cônjuges” do art. 1.511, do Código Civil, não apenas deixando de fazer qualquer alusão à oposição de sexos, mas explicitando que a heterossexualidade não é condição para o casamento. Derruba-se, enfim, a última barreira – meramente formal – para a democratização do acesso ao casamento no Brasil.”

NAVEGUE AQUI
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Clique aqui e leia a reportagem “Laços de Família”, publicada na edição de novembro de 2008 da revista Vida Simples, da Editora Abril. O texto fala sobre as modificações que o núcleo familiar sofreu em decorrência da mudança de relação entre seus integrantes.

Clique aqui e baixe, direto do site do IBGE, as tabelas com indicadores relacionados a família da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios. O arquivo, que conta com as médias de 2006 e 2007, está compactado em formato ZIP. Caso você não tenha um descompactador, clique aqui e baixe o programa WinZIP.

Clique aqui e acesse, também no site do IBGE, uma compilação de dados que demonstra a evolução da família nos últimos 25 anos.

Uma brincadeira interessante é acessar o site My Heritage. Após um breve cadastro, o site permite que você componha, de graça, a árvore genealógica da sua família, contando com informações que vão desde a data do nascimento até o dia do alistamento militar ou do bar mitzvah de cada integrante da árvore. Trata-se de uma ferramenta interessante para resgatar a memória.


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